JUSTIFICATIVA TÉCNICA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO E ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.
O MUNICÍPIO DE ITAMOGI/MG, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, II da Lei 13.019, de 2014, que dispensa a realização do chamamento público “nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social”;
CONSIDERANDO que é mais que notório que não só o Brasil, mas o mundo inteiro, atualmente, vive uma situação emergencial de pânico e medo, diante de aguda pandemia de importância internacional denominada COVID-19 (coronavírus).
CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n.° 47.891, de 20 de março de 2.020, reconheceu o estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Minas Gerais.
CONSIDERANDO que este Município, em harmonização com o Estado de Minas, por meio do Decreto Municipal n.°23, de 22 de março de 2.020, Itamogi/MG também declarou calamidade pública em todo o território municipal, reconhecido, inclusive pela Assembléia Legislativa, por meio da Resolução n.°5.546, de 07 de maio de 2020.
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 369 de 29/04/20 que dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da pandemia que assola o País – Covid-19.
CONSIDERANDO que a Portaria mencionada acima tem por finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO que a referida Portaria dispõe em seu art. 2° que a estruturação da rede do SUAS será promovido por meio da: (i) aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI para os profissionais das unidades públicas e estatais de atendimento do SUAS; (ii) aquisição de alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e pessoas com deficiência acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; e (iii) Cofinanciamento de ações socioassistenciais visando ao enfrentamento de situação de emergência em decorrência do Covid-19.
CONSIDERANDO que os Equipamentos de Proteção Individual - EPI são direcionados para os profissionais das unidades públicas e estatais de atendimento do SUAS;
CONSIDERANDO que os alimentos, prioritariamente ricos em proteína, são direcionados a pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
CONSIDERANDO que em relação ao cofinanciamento das ações socioassistenciais para o enfrentamento da situação de emergência em decorrência da COVID-19, sua finalidade é promover orientação, apoio, atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social afetados;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 1, de 02 de abril de 2020, que dispõe acerca da utilização de recursos do Cofinanciamento Federal no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao Coronavírus (Covid -19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese/MG, por meio do documento de Orientação SEDESE/SUBAS MG nº 01/2020, introduziu algumas orientações sobre a Portaria MC nº 369/2020.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, por meio do art. 230 dispõe que “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
CONSIDERANDO que o a Lei Federal n.° 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, também, garante todo o amparo necessário aos idosos;
CONSIDERANDO, outrossim, que, neste Município de Itamogi, existe tão somente a Sociedade Beneficente Lar dos Pobres Galdino Cardeal da Costa capaz de atingir as metas e ações em questão e atender ao quanto disciplinado na Portaria 369/2020.
CONSIDERANDO que a referida entidade assistencial acima citada, inclusive, está em consonância com o quanto exigido pela Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016.
Por todo o acima exposto, e à vista do quanto disposto no art. 32[1] da Lei Federal 13.019/2014, bem como atendendo às exigências da Lei Federal acima citada e as disposições específicas da Resolução nº 21 de 24/11/16, do Conselho Nacional de Assistência Social, fica expressa e devidamente JUSTIFICADA a dispensa de chamamento público em questão.
Publique-se o extrato da presente justificativa, conforme preceitua o art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.
Itamogi/MG, 24 de julho de 2020.
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
ROSILENE APARECIDA SILVA
Secretária Municipal da Assistência e Promoção Social
[1] Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)