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Justificativa para dispensa de Chamamento Público , Termo de fomento e Acordo de cooperação - Portaria 369/2020- Ministério da Cidadania
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  Justificativa para dispensa de Chamamento Público , Termo de fomento e Acordo de cooperação - Portaria 369/2020- Ministério da Cidadania

Justificativa Técnica de despensa de Chamamento Publico

JUSTIFICATIVA TÉCNICA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO E ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.

 

 

 

O MUNICÍPIO DE ITAMOGI/MG, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, II da Lei 13.019, de 2014, que dispensa a realização do chamamento público “nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social”;

 

CONSIDERANDO que é mais que notório que não só o Brasil, mas o mundo inteiro, atualmente, vive uma situação emergencial de pânico e medo, diante de aguda pandemia de importância internacional denominada COVID-19 (coronavírus).

 

CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n.° 47.891, de 20 de março de 2.020, reconheceu o estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Minas Gerais.

 

CONSIDERANDO que este Município, em harmonização com o Estado de Minas, por meio do Decreto Municipal n.°23, de 22 de março de 2.020, Itamogi/MG também declarou calamidade pública em todo o território municipal, reconhecido, inclusive pela Assembléia Legislativa, por meio da Resolução n.°5.546, de 07 de maio de 2020.

 

CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 369 de 29/04/20 que dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da pandemia que assola o País – Covid-19.

 

CONSIDERANDO que a Portaria mencionada acima tem por finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a referida Portaria dispõe em seu art. 2° que a estruturação da rede do SUAS será promovido por meio da: (i) aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI para os profissionais das unidades públicas e estatais de atendimento do SUAS; (ii) aquisição de alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e pessoas com deficiência acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; e (iii) Cofinanciamento de ações socioassistenciais visando ao enfrentamento de situação de emergência em decorrência do Covid-19.

 

CONSIDERANDO que os Equipamentos de Proteção Individual - EPI são direcionados para os profissionais das unidades públicas e estatais de atendimento do SUAS;

 

CONSIDERANDO que os alimentos, prioritariamente ricos em proteína, são direcionados a pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;

 

CONSIDERANDO que em relação ao cofinanciamento das ações socioassistenciais para o enfrentamento da situação de emergência em decorrência da COVID-19, sua finalidade é promover orientação, apoio, atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social afetados;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 1, de 02 de abril de 2020, que dispõe acerca da utilização de recursos do Cofinanciamento Federal no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao Coronavírus (Covid -19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese/MG, por meio do documento de Orientação SEDESE/SUBAS MG nº 01/2020, introduziu algumas orientações sobre a Portaria MC nº 369/2020.

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, por meio do art. 230 dispõe que “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

 

CONSIDERANDO que o a Lei Federal n.° 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, também, garante todo o amparo necessário aos idosos;

 

CONSIDERANDO, outrossim, que, neste Município de Itamogi, existe tão somente a Sociedade Beneficente Lar dos Pobres Galdino Cardeal da Costa capaz de atingir as metas e ações em questão e atender ao quanto disciplinado na Portaria 369/2020.

 

CONSIDERANDO que a referida entidade assistencial acima citada, inclusive, está em consonância com o quanto exigido pela Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016.

 

Por todo o acima exposto, e à vista do quanto disposto no art. 32[1] da Lei Federal 13.019/2014, bem como atendendo às exigências da Lei Federal acima citada e as disposições específicas da Resolução nº 21 de 24/11/16, do Conselho Nacional de Assistência Social, fica expressa e devidamente JUSTIFICADA a dispensa de chamamento público em questão.

 

Publique-se o extrato da presente justificativa, conforme preceitua o art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.

 

Itamogi/MG, 24 de julho de 2020.

 

 

RONALDO PEREIRA DIAS

      Prefeito Municipal

 

 

 

ROSILENE APARECIDA SILVA

                                 Secretária Municipal da Assistência e Promoção Social

 


[1] Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

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Termo de Fomento entre Municipio de Itamogi e a Sociedade Beneficente Lar dos Pobres Galdino Cardeal da Costa

TERMO DE FOMENTO

 

O Município de Itamogi/MG, inscrito no CNPJ nº18.241.380/0001-11 situado na Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ronaldo Pereira Dias, portador do RG nº 5.956.722, CPF sob nº 100.434.678-65 residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil  Sociedade Beneficente Lar dos Pobres “Galdino Cardeal da Costa”, inscrito no CNPJ nº 20.900.460/0001-83 situada a Rua Presidente Vargas, nº 912, Bairro Centro, CEP:37973-000, Minas Gerais, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. Marcos Aparecido Silva, brasileiro, casado, portador do RG n° 0729251, inscrito(a) no CPF sob o n°441.398.376-91, residente e domiciliado(a) na Av. Ovídeo de Abreu, nº 850, Centro, bairro centro nesse Município, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

 

DO OBJETO

 

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições para a execução de atividade na área de assistência social, com a finalidade de repasse de recursos financeiros para auxiliar na execução de projeto social voltado ao bem estar de pessoas idosas e carentes, mais especificamente na aquisição de materiais de prevenção –EPI como também em materiais de construção para melhorias na entidade, com intuito de manutenção, limpeza e desinfecção do local, a fim de preservar os idosos da contaminação pelo coronavírus, nos termos da Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania.

 

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Acordo de Cooperação entre o Municipio de itamogi e Sociedade beneficente Lar dos Pobres Galdino Cardeal da Costa

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